11 de abr. de 2011

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Aplausos para o Deputado Federal Protógenes !! Discurso contra a discriminação ao Islam da Revista Veja

Assalamo aleikom a todos !

Como introdução deste vídeo, recapitulemos rapidamente o que a legislação brasileira previne ao se incitar o preconceito religioso :
 
A Lei 7.716/89 define em um de seus artigos:
 
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena reclusão de dois a cinco anos e multa:

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.



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